Adesão ao Simples Nacional para 2019 vai até o fim de janeiro

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano fiscal de 2019 devem registar esta opção no site da Receita Federal até o próximo dia 31 de janeiro, alerta o Sebrae em Alagoas. O Simples é o regime diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar (LC) 123/2006 e prevê o recolhimento mensal de oito tributos em uma única guia, de um único emissor.

A adesão a este regime é feita exclusivamente pelo site da Receita, pelo endereço www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ao clicar no item Simples e seguindo o passo a passo: ‘Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’. A adesão é irretratável para o ano fiscal e aplica-se às empresas já existentes que atendam os pré-requisitos apontados na própria LC 123/2006, como ser, quanto à natureza jurídica, uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual, entre outros itens delimitantes.

Para tirar dúvidas sobre a abrangência do Simples ou sobre as vantagens de aderir a este sistema de tributação, o Sebrae em Alagoas incentiva que os empresários procurem uma das diversas Salas do Empreendedor espalhadas pela capital e interior do estado, até para verificar se correspondem aos requisitos necessários ao sistema.

“O Simples Nacional traz a questão do pagamento dos tributos e também da simplificação das obrigações do empresário, ao gerar a guia em um único local, um único emitente. Este prazo de adesão vale para as empresas já constituídas que não estão no Simples ou foram excluídas porque faturaram mais no ano passado e queiram voltar este ano, desde que preencham os requisitos previstos. Se uma empresa for criada em maio, por exemplo, ela vai poder aderir ao Simples Nacional neste momento”, informou Renata Fonseca, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas.

A gerente faz um alerta especial para os empresários atingidos pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 143, de 11 de dezembro de 2018, que excluiu 28 atividades do rol de Microempreendedor Individual (MEI). “Se esses empresários quiserem continuar tendo o benefício do Simples Nacional, devem fazer a opção no site da Receita ainda este mês”, completou Renata. A lista com todas as atividades também está disponível no mesmo portal.

O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os Anexos da LC nº 123/2006. Outras informações podem ser esclarecidas em um manual compilado pela Receita com perguntas e respostas frequentes, que pode ser baixado através do seguinte link: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PergunN.pdtaoSf.

Marcela Sampaio

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