Estelionato sentimental: quatro em cada dez mulheres dizem ter sofrido ou conhecerem alguém que caiu no golpe

Foto: Alexander Sinn - Unsplash

Com o advento dos aplicativos de namoro, o número de golpes sentimentais cresceu exponencialmente e abriu o debate acerca da percepção desse tipo de fraude virtual. Muitos grupos de estelionatários estrangeiros se aproximam das vítimas pelas redes sociais, fazem com que elas se apaixonem e pedem dinheiro emprestado. Essa é uma prática que já recebeu até nome, ficando conhecido como “romance scammer” e é um crime intitulado como estelionato sentimental virtual.

Vários motivos podem ser atribuídos para pessoas que depositam confiança em alguém que nunca viu pessoalmente, como carência, a paixão, pressão social para encontrar um parceiro e até mesmo distúrbios mentais. O foco principal desse estelionato, em muitas vezes, é a mulher. Uma pesquisa da organização “Era Golpe, Não Amor”, aponta que no Brasil, 4 em cada 10 brasileiras dizem já ter sofrido algum golpe de namoro virtual ou conhecem alguém que foi vítima.

Hoje, os alvos dos bandidos são mulheres entre 40 e 70 anos. O perfil está mais diverso, abrange mulheres casadas, solteiras, divorciadas, que podem ter diploma universitário e com ou sem uma renda alta. O advogado criminalista Ronald Pinheiro comenta que os golpistas se aproximam das vítimas com objetivo de retirar tudo o que for de valor.

Ronald Pinheiro, advogado criminalista

“Normalmente eles se apresentam como uma pessoa extremamente bem sucedida e a partir disso começam a subtrair desde bens materiais a até mesmo contas em bancos, tudo baseado nessa relação de confiança. Por isso que quando falamos de estelionato nesses casos, falamos dessa vantagem obtida pela via sentimental”, destaca.

No estelionato afetivo há um “vício de consentimento” em que a pessoa enganada não possui noção perfeita do que está acontecendo. Muitas vezes, a vítima é induzida a acreditar que há recíproca sentimental e que o relacionamento amoroso depende do auxílio financeiro.

“Uma das situações que vem a caracterizar o modus operandi desses casos é justamente que os criminosos usam informações falsas sobre a sua identidade ou montam um perfil falso na rede social. A vítima precisa se munir de informações, só que muitas dessas vezes, quando ela se dá conta de quem é o indivíduo, já é tarde demais”, salienta o advogado.

O estelionato é um crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

A partir de entendimentos de alguns juristas, o estelionato sentimental já é considerado e tipificado dentro da lei sobre estelionato. No entanto, está em tramitação no Congresso Nacional, uma lei de 2019 que prevê a possibilidade de tipificar de forma exclusiva o crime de estelionato sentimental. Atualmente, boa parte dos casos envolvendo vítimas brasileiras estão sendo tipificados de acordo com o artigo 171 do Código Penal.

“É bem verdade que as medidas que devem ser tomadas não devem se restringir às medidas penais. Se a vítima se deu conta de que realmente está inserida nesse contexto de estelionato sentimental, há condições de ingressar com uma ação indenizatória, com o objetivo de restituir o dano material de todos os valores que foram eventualmente transferidos para a conta desse criminoso e também um dano moral”, explicou Ronald Pinheiro.

Para denunciar, é preciso salvar as conversas, principalmente aquelas em que há o pedido de dinheiro; guardar os comprovantes de pagamentos e dados bancários de quem recebeu; não apagar fotos que o bandido enviou; fazer um boletim de ocorrência relatando tudo o que aconteceu; e contratar um advogado, para ter auxílio em cada etapa, uma vez que se trata de um crime mais complexo. A decisão de bloquear o golpista deve ser precedida de uma orientação jurídica, já que manter um contato com o criminoso pode ganhar tempo para obter uma restituição mais fácil de valores perdidos.

“É preciso ter uma atenção redobrada se houve compartilhamento de dados pessoais. O primeiro passo é registrar a ocorrência na polícia, isso ajuda a se precaver de uma eventual responsabilidade penal sobre fraudes que venham a ocorrer no futuro em razão do uso indevido dessas contas. A partir do momento em que houve uma transferência de valores, também é preciso verificar se é necessário buscar através da via judicial uma decisão que bloqueie as contas desse indivíduo. Por último, é importante que a vítima venha a procurar ajuda profissional com psicólogo para lidar com esse trauma, já que é algo que atinge além da esfera criminal”, finaliza.

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