O que fazer para não ser excluído do benefício de microempreendedor- MEI

Foto: rawpixel.com - Freepik

O microempreendedor individual (MEI) é a forma de empreendedores estabelecer sua empresa, saindo da informalidade adquirindo um número de identificação fiscal e os demais benefícios e regularidades.

Para se registrar como MEI, o empresário deve atender algumas condições:

  • Faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00
  • Não pode ser sócio ou proprietário de outro negócio
  • Não pode ter mais de um funcionário
  • O tipo de negócio deve constar na tabela MEI

Profissionais de diversas áreas podem formalizar seu negócio como MEI, assim poderá receber cobertura previdenciária, emitir notas fiscais locais, solicitar empréstimos bancários, entre outros.

 

Quanto aos impostos, diferente de outros modelos, o MEI possui a vantagem de não precisar pagar a diferentes autoridades fiscais e nem preencher vários formulários fiscais. Ou seja, para o microempreendedor exige menos burocracias, porém é necessário o pagamento da previdência social, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). É importante consultar um profissional da área para maiores informações sobre o devido valor dessas taxas que devem ser pagas mensalmente.

Mas o que pode causar a exclusão do MEI?

Alteração do tipo de atividade do seu negócio

Alterar o ramo do seu negócio pode fazer você perder o benefício de microempreendedor, pois a sua natureza jurídica não pode ser alterada como está previsto na lei desde 2002. (Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.)

 Ter o faturamento anual ultrapassado

O faturamento máximo anual de um MEI, não deve ultrapassar R$ 81,000,00

Adquirir outro negócio ou sociedade

Ao se tornar sócio ou dono de outra empresa o empresário será desenquadrado dessa categoria, levando assim a sua exclusão.

Falta de pagamento do DAS

DAS é Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A falta de pagamento dos impostos especiais fixos pode acarretar na exclusão da categoria.

Se você é um microempreendedor ou pretende se tornar um, fique atento em cada uma dessas condições para não correr o risco de perder seu benefício futuramente. 

Mas caso você atinja um dos critérios de exclusão, deve procurar imediatamente o profissional de contabilidade para fazer a migração de sua empresa para Microempresa, também adotar um planejamento e acompanhamento do seu negócio, porque a partir daí outras obrigações e regras serão exigidas.

E o mais importante é saber que se você desenquadrou, por aumento de faturamento, isso é maravilhoso, pois quer dizer que sua empresa está crescendo!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.