Declaração de imposto de renda, quem está obrigado? quais documentos devo separar?

Foto: Freepik

A declaração de imposto de renda trata-se da responsabilidade tributária de um contribuinte que é calculada com base na sua renda.

As leis de imposto de renda determinam que a declaração deve ser apresentada todos os anos por um indivíduo ou empresa que obtenha qualquer renda durante um exercício financeiro antes de uma data específica, resultando em pagamento de multa caso o contribuinte não cumpra este prazo.

Segundo a Receita Federal, o valor para declaração é a partir de R$28.559,70 anuais. Quem recebeu mais do que esse valor no ano passado deve realizar a declaração. 

Além disso, deverão pagar imposto de renda:

  • Quem recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos;
  • Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil;
  • Teve lucros com vendas de bens como imóveis ou veículos;
  • Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
  • Fez operação na bolsa de valores em qualquer mês do ano;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.

Se você se enquadra em qualquer um desses critérios, é obrigatório realizar a declaração de imposto de renda esse ano.

Para manter a declaração em ordem, além dos critérios bem esclarecidos, é importante separar os documentos necessários que irão completar essa etapa.

Documentação pessoal:

  • RG do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/ sócios de uma empresa)
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
  • Comprovantes de rendimentos ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos, como saúde e educação.

Para o contribuinte que possuir dependentes como, cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos, pais, avós e outros, precisa de algumas informações pessoais de cada um como, nome completo, CPF e recibo de gastos com o dependente.

Tratar da burocracia da responsabilidade fiscal pode ser um pouco complicado, mas fique atento aos prazos e esteja com todas as documentações em mãos com o máximo de antecedência possível para evitar o corre corre da última hora. 

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