MEIs têm até 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Em Alagoas, dos mais de 113 mil MEIs com inscrição regular no Fisco, apenas 35.470 deles entregaram a declaração até 27 de abril

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o final deste mês de maio, dia 31, para encaminhar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Em Alagoas, dos mais de 113 mil MEIs com inscrição regular no Fisco, até a data de 27 de abril, apenas 35.470 deles haviam entregue a declaração.

A DASN-SIMEI é uma declaração de renda anual que todos os microempreendedores individuais devem fazer. Esse saldo de mais de 78 mil MEIs alagoanos com declaração pendente preocupa o Sebrae Alagoas, já que quem não transmitir os dados para a Receita Federal dentro do prazo deve sofrer algumas penalidades.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI pode ser preenchida e transmitida no seguinte endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

“Uma das penalidades é que se ele [o MEI] não fizer a entrega da Declaração Anual até o dia 31 de maio vai pagar uma multa de R$ 25 e também pode acarretar no cancelamento do CNPJ”, explica a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Tatiana Eigler.

Quando o MEI entrega a declaração anual em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando for feita a impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa então será reduzida em 50%, totalizando R$ 25, como informado mais acima pela analista do Sebrae Alagoas.

Quem deve prestar contas?

Se você abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2020, deverá entregar a declaração anual até o dia 31 de maio, independentemente do valor faturado. Isso porque a declaração anual MEI serve como um fechamento do ano que passou para a sua empresa.

Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais só este ano, independente do mês de abertura, devem entregar a DASN-SIMEI somente em 2022.

O limite de faturamento anual MEI em 2020 foi de R$ 81mil. Porém, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve aberta. Caso o seu CNPJ MEI esteja aberto desde agosto de 2020, por exemplo, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.

O microempreendedor individual também deve estar atento que, nos casos de baixa de MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI normalmente. Nesse caso, trata-se da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo.

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